Quais doenças dão Direito à Isenção do Imposto de Renda?

Essa é uma dúvida muito corriqueira por aqui, por isso, neste post vamos esclarecer acerca das doenças que dão direito à isenção de Imposto de Renda.

Primeiramente, o benefício da isenção do Imposto de Renda em favor dos aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave tem como objetivo diminuir o sacrifício enfrentado em razão da doença, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico, com a possibilidade do emprego integral dos seus acréscimos patrimoniais para tratamentos médicos.

Realmente, esse benefício da Isenção do Imposto de Renda está previsto na Lei n. 7.713/18, e seu artigo 6º, XIV, traz o rol de doenças que dão direito à isenção do IR. Confira quais são elas:

– Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
– Esclerose múltipla;
– Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
– Cegueira (inclusive a visão monocular);
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.);
– Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
– Contaminação por radiação;
– AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos).
– Fibrose cística (mucoviscidose).

Não basta apenas ser portador de pelo menos uma dessas doenças: é necessário também ser aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada.
Portanto, para se obter a isenção do imposto de renda são necessários dois requisitos: (i) a percepção de Proventos de Aposentadoria; e (ii) o fato de o contribuinte ser portador de pelo menos uma das moléstias constantes do rol inserto na Lei n. 7.713/88.
Ocorre que algumas das doenças trazidas pela lei são gêneros e, dentro desses gêneros, existem inúmeras espécies de doenças. Talvez por esse motivo você não consiga visualizar a sua doença no rol acima.

Pode ser que a doença de que o aposentado ou pensionista é portador seja uma das espécies dos gêneros previstos na lei. Pensando nisso, é importante que o laudo médico emitido seja bem detalhado e, se possível, que conste o gênero previsto na lei.
Cada uma das doenças previstas possui peculiaridades, nesse sentido é de extrema importância que um profissional faça uma análise da documentação médica do indivíduo antes de ser realizado o requerimento do benefício.

Atenção! Esse direito alcança somente aposentadoria e pensão, ou seja, NÃO se aplica ao salário ou remuneração de quem ainda está na ativa.

Agora que você já sabe sobre esse direito, não perca mais tempo! Além de poder fazer o requerimento da isenção do imposto de renda, o portador de moléstia grave ainda pode solicitar os valores retroativos pagos desnecessariamente.

Tendo em mãos laudos e exames médicos que comprovem que o aposentado e pensionista sofre de alguma das doenças graves previstas na lei n. 7.713/88 é possível obter a Isenção do Imposto de Renda.

Fale agora mesmo com um especialista do Sapucaia Advocacia para lhe auxiliar, principalmente se você for aposentado e/ou pensionista, portador de doença grave, a obterem isenção de Imposto de Renda! O nosso escritório é referência em conquistar o benefício da isenção do Imposto de Renda de forma legal e segura, sem que você precise sair do conforto de sua casa!

Para que o trabalho seja realizado da melhor forma possível, o Sapucaia Advocacia conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados, além de vários canais online, nos quais os interessados podem dar entrada no processo e tirar suas dúvidas.

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