A Lei 7.713/88 (Lei de Isenção do Imposto de Renda), é a lei que regula a isenção deste imposto. Ela abrange diversas categorias de beneficiários, como aposentados, pensionistas, militares reformados ou beneficiários de previdência privada, que sejam portadores de doenças graves.
Essa legislação assegura que indivíduos diagnosticados com doenças graves, como câncer, AIDS, cardiopatias, nefropatias e hepatopatias graves, entre outras, podem ser dispensados do pagamento do Imposto de Renda, desde que atendam a requisitos específicos e apresentem a documentação médica necessária.
Dentre essas doenças, está também o Mal de Parkinson.
Esse benefício oferece um suporte financeiro adicional às pessoas diagnosticadas com Parkinson, visando ajudá-las a cobrir os custos de medicamentos e tratamentos essenciais para sua saúde. Dado que essas condições geralmente demandam cuidados ao longo da vida, o benefício busca proporcionar recursos que aliviem o ônus financeiro associado a essas despesas médicas. Vale ressaltar que esse benefício não é concedido automaticamente; portanto, é necessário que o aposentado ou pensionista com Parkinson, ou o seu curador, responsável legal, faça uma solicitação para obter a isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão.
Aqui no nosso escritório nós damos toda a orientação. Entre em contato CLICANDO AQUI.
Como funciona?
Para ter direito à isenção de Imposto de Renda, é imprescindível obter um laudo médico emitido por um profissional especializado. O documento deve conter informações detalhadas sobre o diagnóstico e histórico clínico do paciente, a fim de fortalecer o pedido.
A documentação médica detalhada desempenha um papel fundamental para provar o direito à isenção de Imposto de Renda, sem essa documentação não é possível realizar esta socilicitação.
Benefícios da Isenção:
A isenção de Imposto de Renda oferece um alívio financeiro para os pacientes. Veja:
- Redução de custos: Esse benefício visa aliviar a carga financeira desses indivíduos, para que sobre mais dinheiro para o tratamento e cuidados da condição de saúde.
- Possibilidade de restituição de valores: Ao ser comprovado a elegibilidade, o aposentado ou pensionista ainda tem o direito a restituir ao menos 05 dos últimos anos que foram lhe descontados de maneira incorreta a contar da data do diagnóstico da doença, ou da aposentadoria. CLIQUE AQUI para avaliarmos o seu caso. O valor é passível de atualizações monetárias e pode chegar a R$ 20.000,00, R$ 50.000,00 ou R$ 100.000,00 a depender do valor do desconto de imposto de renda nos proventos de aposentadoria ou pensão.
Conclusão
A isenção de Imposto de Renda é um benefício importante que reconhece a necessidade e as dificuldades enfrentadas por portadores de doenças graves.
Ao entender os requisitos e seguir os procedimentos corretos, é possível aproveitar os benefícios fiscais disponíveis e garantir uma melhora na qualidade de vida.
Lembre-se sempre de buscar o apoio de profissionais especializados para orientação adequada durante o processo de solicitação, para que o mesmo seja conduzido da melhor maneira. CLIQUE AQUI e receba o melhor atendimento.
Caso tenha alguma dúvida sobre este processo, entre em contato com alguém da nossa equipe.
FALAR COM ADVOGADO ESPECIALISTA
Somos uma equipe dedicada e comprometida em fornecer serviços jurídicos excepcionais aos nossos clientes. Nosso escritório é especialista em isenção de imposto de renda e a nossa missão é auxiliar você a ir em busca desse direito, lutar não só pela isenção, como também pela restituição do que foi descontado de você de maneira incorreta.
(71) 98218-1550
contato@sapucaiaadvocacia.com.br
MATRIZ: Av. Tancredo Neves, nº 2227, sala 603, Ed. Salvador Prime, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-021
FILIAL: Pça. J.J. Seabra, 159, 1º andar, Centro, Caculé – Bahia – CEP 46.300-000