O seu plano de saúde não pode negar procedimentos de urgência no período de carência! Saiba o que fazer se isso acontecer com você!

O plano de saúde é obrigado a cumprir o contrato firmado e a disponibilizar aos seus usuários o tratamento mais adequado.

Os casos de urgência e emergência, são caos excepcionais, onde nem mesmo a carência acordada em contrato prevalece.

Por este motivo, é muito importante, que diante da negativa do seu plano de saúde para casos de urgência e/ou emergências, procure um advogado especializado pois, qualquer entendimento diferente disto, é abusivo.

Pela falta deste conhecimento é que muitos Planos de Saúde se utilizam desta estratégia e negam os procedimentos de urgência/emergências aos seus usuários durante o período de carência contratual.

Sua saúde é nossa luta!!!

Nosso Escritório é especialista nesta área e já possui dezenas de liminares concedendo tratamento imediato nestes casos, 100% custeado pelo plano ou até mesmo pelo SUS.

Entre em contato com um de nossos especialistas e faça uma análise gratuita do seu caso agora mesmo.

(71) 982181550 / contato@sapucaiaadvocacia.com.br

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